Ao efetuar a compra de um terreno nos preocupamos com diversas questões como: o valor do imóvel se é possível efetuar um financiamento, mas o que certamente é a questão principal é referente à documentação do terreno, sendo a escritura o documento legal que fará com que seja possível que a pessoa exerça seu poder sobre o bem.
Então é necessário conferir, de preferência com o auxílio de um advogado, se toda a documentação está correta e caso não esteja verificando o que é preciso para regularizá-la.
A falta de legalização dos documentos pode causar alguns problemas como: impossibilidade de vender o imóvel através de financiamento, o terreno não poderá ser herdado em caso do falecimento do dono, desvalorização em relação à falta de documentação e até perda do terreno.
Outro ponto importante é escolher um corretor de imóveis de confiança em Balneário Camboriú para te ajudar com essas questões.
Confira agora a documentação necessária para regularizar a compra de um terreno.
Compra de terreno: documentação necessária
Sendo assim, a primeira parte se refere a documentação necessária para se efetuar a compra de um terreno, é imprescindível que o documento tenha sido matriculado no cartório de imóveis da cidade, devendo constar no mesmo a parte total da construção e qualquer alteração que tenha sido efetuada.
Alvará de Construção
É a permissão para que exista uma obra no terreno, para ser aprovada precisa seguir as normas do município. Caso, elas não sejam seguidas é passível de multa e até paralisação da obra, caso isso ocorra para retomar as obras é preciso ter um documento comprovando o pagamento da multa.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Qualquer obra deve ser acompanhada por um profissional qualificado, um engenheiro ou arquiteto, que será responsável por apresentar na Prefeitura a ART e o alvará, o que provará o seu vínculo com a construção.
Habite-se
Documento que é emitido após a vistoria da prefeitura após a conclusão da obra, quando será verificado que o projeto foi feito de acordo com o que foi apresentado, é o certificado de conclusão da obra e sem o qual não é possível conseguir o registro do imóvel.
Cadastro do Imóvel na Prefeitura
É um cadastro obrigatório que garante a legalidade da construção. Algumas prefeituras exigem que esta etapa seja feita antes do registro do imóvel.
Registro do Imóvel: com a planta e o habite-se da obra é possível solicitar no Cartório de Registro de Imóveis o registro do mesmo e ter o documento que comprova a posse daquele bem..
Antes de fazer o registro do imóvel no cartório, os novos proprietários devem apresentar o comprovante de pagamento do (ITBI).
Matrícula do Imóvel
Só poderá ser retirada com o registro em mão, é através dela que se poderá saber tudo que aconteceu neste terreno ( histórico) e demais informações.
Ausência da escritura
No caso da compra de um terreno que não possui a escritura, apesar de efetuar a compra a pessoa pode perder a posse da propriedade, pois a escritura demonstra quem é o proprietário do imóvel.
Para resolver o problema é preciso ir junto com o antigo proprietário no cartório, levando um título que comprove a compra e pedir que a escritura seja lavrada. Geralmente os custos para fazer a escritura são de 4% do valor total do imóvel, fora as taxas.
Caso desconheça a localização do antigo proprietário, será preciso entrar em contato com a justiça, para que possa efetuar o registro do terreno. O mais comum é a alegação de usucapião, onde o proprietário alega residir no terreno há pelo menos 5 anos, pagando todos os impostos (IPTU) e utilizado apenas para a função social.
Ausência do Habite-se
Será necessário levar na prefeitura a planta do imovel atestada por um arquiteto ou engenheiro e solicitar para que seja feita uma avaliação no imóvel e caso esteja tudo correto, poderá solicitar a regulamentação.
Sem o habite-se, o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é mais caro, além da prefeitura ter o direito de cobrar multa por falta deste documento.
Dívidas pendentes
Caso haja dívidas pendentes em relação ao terreno é preciso efetuar o pagamento integral de todas elas: condomínio, IPTU, demais taxas ou parcelas de financiamento.
Contrato de Gaveta
Prática na qual o proprietário do imóvel deixa a escritura em seu nome, o que pode ser um problema, pois a pessoa pode vender várias vezes o mesmo imóvel.
Para que a regularização seja efetuada é preciso realizar a escritura, com o registro de imóveis e pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) que corresponde a 2% do valor do imóvel. Lembramos que, toda e qualquer situação envolvendo contratos em geral, deve ser avaliada por um especialista, neste caso recomendamos a busca por um advogado imobiliário ou mesmo um advogado online, por estes poderão lhe auxiliar nestas questões.
Imóvel Pós Obra sem Autorização da Prefeitura
Se for construído mais um imóvel no terreno ou aumentado os cômodos na casa, desconfigurando a planta original sem a permissão da prefeitura, você pode receber multas. Para regularizar essa situação, é preciso contratar um engenheiro ou um arquiteto que realize o projeto da planta para que possa apresentar e regularizar o imóvel.
Conclusão
Vai comprar um terreno e precisa de ajuda. Entre em contato com um corretor de imóveis em Balneário do Camboriú. Se preferir temos apartamentos para atender às suas necessidades.