Nesse artigo O que é o ITCMD: Saiba tudo sobre esse importo, você vai entender melhor o que realmente é, como ele funciona, além de outras características importantes.
Iremos explicar qual é a alíquota dele, quais são as regras, entre outras informações que farão com que você possa tirar as suas dúvidas.
Se você se interessou, confira abaixo o que preparamos para você!
O que é o ITCMD?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, ou popularmente conhecido com ITCMD, nada mais é que um imposto que compete ao estado aplicar sobre transmissões de bens, doações ou outros tipos de distribuições que não são onerosas.
Essas transmissões de bens, doações ou os demais tipos de distribuições que não são onerosas ocorre como por exemplo em um processo de herança.
Sendo assim, sempre que houver um repasse de um bem para outra pessoa sem que ocorra nenhum tipo de cobrança, diferente de vendas por exemplo, o imposto poderá ser incidido sobre o direito transmitido ou valor de um bem.
Por esses motivos é que o ITCMD é muito conhecido como um imposto aplicado sobre heranças e doações.
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Como ele funciona?
Esse imposto tem um tipo de função fiscal, tendo como finalidade a arrecadação para os estados brasileiros.
Sendo assim, o ITCMD recai sobre o valor da venda, ou seja, o venal, da transferência de qualquer direito ou bem em dois cenários.
O primeiro é a sucessão legítima ou testamentária e a sucessão provisória, ou segundo é relacionado a doação.
Sendo assim, a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, poderá ocorrer na transmissão quando ocorre a morte de uma pessoa com inventário de bens que devem ser distribuídos para os herdeiros.
Dessa forma, podemos dizer que o contribuinte do ITCMD são os legatários ou os herdeiros desses bens.
Por isso, em caso de herança, o pagamento desse imposto deve ser feito pelos herdeiros que estão recebendo os bens incluídos no inventário.
Para finalizar, é importante notar que, há a possibilidade de realizar um planejamento da herança, através de uma sucessão do patrimônio, assim como, organizar os bens e direitos que devem ser divididos entre os herdeiros ainda durante a vida do proprietário.
Qual é a alíquota dele?
No nosso país, ela costuma ter uma variação entre 2 e 8% sobre o valor do bem que está sendo transmitido.
O estado da Bahia chegou a aplicar uma porcentagem de alíquotas que chegaram a 25%, porém foi estipulado um teto de 8% na cobrança, após uma resolução do Senado Federal.
Essa resolução, que foi criada em 1992, deixou com cada estado a definição da porcentagem da alíquota que não ultrapassasse os 8%.
Porém, é importante destacar que apenas 5 estados do Brasil cobram a porcentagem máxima do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, sendo que na maior parte dos casos, o a taxa do imposto cai quanto maior for a herança.
Nos casos de impostos relacionados a doação, as alíquotas são bem menores. Além disso, em diversos estados, aquelas doações que são feitas para programas assistenciais são isentas.
Apenas três estados cobram impostos para doação, são eles: Acre, Pará e Paraná.
Como é no Brasil?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um que está dentro da estrutura fiscal do país, é comum algumas movimentações principalmente no Senado Federal para solicitar o aumento desse imposto.
Para que não aconteça grandes obrigações relacionadas aos tributos, é importante fazer um bom planejamento de sucessão patrimonial.
Como é em outros lugares do mundo?
Esse tipo de imposto varia de país para país, dessa maneira é muito importante entender essas diferenças e o motivo delas ocorrerem.
Por exemplo, enquanto no Brasil essa taxa é fixa, nos Estados Unidos ela varia todo o ano, podendo atingir níveis elevados.
Dessa maneira é importante que se entenda a dinâmica de cada país, uma vez que a maneira como eles cobram é diferente do Brasil.
A previdência privada tem o ITCMD?
De acordo com o estado de origem, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação poderá incidir sobre a previdência privada sim.
Porém essa não é uma regra, uma vez que algumas decisões judiciais estão conseguindo derrubar essa cobrança de imposto sobre a previdência privada.
Quem deve pagar?
É importante destacar que a pessoa que está recebendo o direito ou o bem tem a responsabilidade de pagar o imposto.
Sendo assim, ele deve ser pago nas condições a seguir:
- Doação: donatário
- Transmissão “causa mortis”: legatário ou herdeiro;
- Cessão de herança: cessionário;
- Fideicomisso: fiduciário;
Sendo assim, as pessoas que receberam herança, precisam pagar o ITCMD, e em casos onde um herdeiro abrir mão do seu direito, essa renúncia deverá ser tributada também.
Essas são algumas informações relacionadas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o que ele é, sua taxa e quem deve pagar.