O ano de 2023 é de grandes novidades para a Receita Federal. Além das atualizações nas regras do Imposto de Renda, o contribuinte agora também conta a possibilidade de quitar determinados tipos de DARF com o cartão de crédito.
Com o lançamento do projeto-piloto de implementação, esta modalidade de pagamento busca facilitar a regularização tributária dos brasileiros. Entenda agora quais são as DARF autorizadas para o uso do crédito e como selecionar a função na hora do pagamento.
Tem como pagar a DARF com o cartão de crédito?
Em 2023, os contribuintes passaram a contar oficialmente com a opção do cartão de crédito para quitar algumas modalidades do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Como parte da proposta de modernização dos sistemas de cobrança, a inclusão desta forma de pagamento facilita a quitação das dívidas e, consequentemente, reduz os índices de inadimplência.
No entanto, as modificações estão sendo feitas de forma gradual. Atualmente, o crédito está disponível apenas para a emissão das seguintes DARF:
- Do portal Sicalc Web, na versão numerada
- De Dívida Ativa da União, emitidas pelo portal Regularize
- De multas por atrasos na entrega dos Relatórios Anuais do Simples Nacional
- De parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal.
Vale a pena ressaltar que o crédito está autorizado somente para pagar débitos de até R$ 15 mil. A Receita Federal avaliará posteriormente se o limite será ampliado.
Para o pagamento, já estão liberados cartões de qualquer instituição financeira, desde que tenham as bandeiras Visa, Mastercard ou Alelo. Além disso, o contribuinte poderá acompanhar o status do pagamento pelo portal online do e-CAC.
Interessante, não é mesmo? Confira agora como pagar utilizando o crédito!
Como pagar a DARF no cartão de crédito?
Não tem segredo: para utilizar o cartão de crédito, basta selecionar a opção “Pagar online” disponibilizada nas plataformas de emissão da DARF. Na sequência, selecione a função crédito, insira os dados solicitados e conclua o pagamento.
Além disso, alguns bancos já estão disponibilizando em seus próprios aplicativos digitais a função “pagar DARF”. Basta informar os dados dos impostos devidos e finalizar o pagamento.
É possível quitar a DARF em qualquer horário nos 7 dias da semana, sendo que serão computadas no próximo dia útil todas as transações efetuadas após as 20hs ou em feriados e finais de semana.
Quais os outros meios de pagar a DARF?
Para ficar com seus tributos federais em dia, opções não faltam. No momento, estão disponíveis as modalidades de:
- Cartão de débito: é possível utilizar o internet banking ou aplicativo bancário para pagar no débito, utilizando ou não código de barras
- Débito automático: é possível programar o pagamento com esta função para diversos tipos de DARF, como o referente ao Imposto de Renda
- Boleto: o pagamento pode ser online pelo internet banking e aplicativos ou presencial nas agências bancárias e casas lotéricas autorizadas
- Pix: basta realizar a leitura do QR Code e efetuar o pagamento no aplicativo bancário.
Não perca: prazo para pagar a DARF do IR
A DARF referente à Declaração de Imposto de Renda (DIR) pode ser emitida pelo próprio software utilizado para preenchimento da documentação. Vale lembrar que o prazo para DIR e DARF é o mesmo: de 15 de março a 31 de maio de 2023.
Atenção: a modalidade de DARF aplicada à tributação de rendimentos com renda variável deve ser paga até o último dia do mês seguinte às transações efetuadas. A incidência tributária só é aplicada a operações com faturamento superior a R$ 20 mil.
Organize-se para não perder o prazo da DARF e fique em dia com a Receita Federal!