Conjunto de bens, direitos e obrigações são passados a pessoas que tenham alguma relação com a pessoa falecida
Receber uma herança é um assunto que ficou muito popular, por conta das inúmeras novelas, filmes e séries que trazem o acontecimento aos seus enredos. No entanto, esse tema continua sendo cheio de dúvidas para a maior parte da população, que muitas vezes não sabe quem realmente tem direito a receber a herança.
Primeiramente, é importante entender o que é uma herança: trata-se de um conjunto de bens, obrigações e direitos que são deixados por uma pessoa a seus herdeiros após seu falecimento.
A divisão da herança costuma acontecer baseada em um inventário, que pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou através de um juiz (judicial). Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade.
Quando a pessoa falecida deixa um testamento, o inventário será feito de maneira judicial.
Quem é considerado herdeiro
Os herdeiros são as pessoas que têm direito à herança da pessoa falecida. Eles podem ser divididos em três principais grupos: herdeiros necessários, herdeiros ascendentes e herdeiros colaterais.
Os herdeiros necessários, ou também chamados de descendentes, são os filhos, netos e bisnetos da pessoa falecida. Já os ascendentes são os pais, avós, bisavós e cônjuges, enquanto os colaterais seriam irmãos, primos, tios e sobrinhos.
Em relação aos cônjuges, não há um limite mínimo de tempo de relacionamento para que a pessoa tenha direito à herança. Seja em um casamento ou união estável reconhecida em cartório, o parceiro ou a parceira tem o direito de participar da divisão dos bens.
Quando o relacionamento não foi oficializado, poderá ser necessário fazê-lo por meios judiciais para que a pessoa tenha esse direito.
Os enteados não são considerados herdeiros, mas o padrasto ou a madrasta pode dispor uma parte de seus bens a favor deles.
Quantos herdeiros uma pessoa pode ter
Não há um limite de pessoas que podem receber a herança, de acordo com a legislação brasileira. Porém o titular poderá dispor de apenas 50% do seu patrimônio de forma livre, enquanto o restante deverá ser dividido entre as “partes legítimas”.
Ou seja, a pessoa poderá escolher a quem destinar até 50% de seus bens, enquanto o restante da herança deverá ser dividido de forma obrigatória com seus herdeiros necessários, ascendentes, cônjuges e colaterais, de acordo com a ordem hereditária.