Os trabalhadores que pretendem se aposentar em 2023 precisam ficar de olho nas mudanças de regras de acesso ao benefício. Desde a Reforma da Previdência, de novembro de 2019, os requisitos mudam todo ano e o segurado precisa se planejar para solicitar a aposentadoria corretamente.
Segundo a jornalista Lila Cunha do FDR, os trabalhadores podem pedir o acesso à previdência social pelo app Meu INSS a partir do momento em que cumprirem todos os requisitos da aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
Agora, quem ainda está no mercado de trabalho se enquadra em qualquer uma das 5 regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade.
Essas regras foram estabelecidas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova reforma previdenciária.
Saiba mais como funciona cada uma das regras de transição:
1. Pontuação mínima
Sofre mudanças todo ano. Neste caso, o segurado precisa atingir uma pontuação que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição. Para 2023, os homens precisam de ao menos 100 pontos e as mulheres 90.
Já o tempo de contribuição mínima é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Na prática, apenas trabalhadores com 65 anos e trabalhadoras com 60 (ou mais) podem se aposentar sob esta regra.
2. Idade mínima progressiva
Permite que o cidadão se aposente antes de completar a idade mínima exigida pela reforma de 2019. Assim como a regra acima, ela muda todo ano, uma vez que acrescenta seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria.
Hoje, para solicitar o benefício, a mulher precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade. Já o homem deve ter 35 anos ou mais de recolhimentos e ter completado 63 aniversários.
3. Aposentadoria por idade
Modalidade exclusiva para quem trabalha na iniciativa privada, sendo a mais vantajosa para idosos que possuem menos tempo de contribuição.
Para 2023, exige-se 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62.
Vale lembrar que quanto mais anos de contribuição o trabalhador tiver, maior o cálculo do benefício final, sobretudo para quem recolhe alíquotas acima do salário mínimo.
4. Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é aplicável somente aos trabalhadores que estavam a até dois anos de se aposentar quando a reforma da previdência entrou em vigor. Isso significa que homens precisavam ter pelo menos 33 anos de contribuição e mulheres deveriam ter realizado o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por, no mínimo, 28 anos até 13 de novembro de 2019.
Essa regra estabelece que a pessoa precisa cumprir metade do tempo de contribuição que faltava na data de início da reforma. É exigido um tempo mínimo de 35 anos de pagamento à Previdência para homens e 30 anos para mulheres. Nesse caso, não há uma idade mínima, e o valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994, com a aplicação do fator previdenciário.
5. Pedágio de 100%
A fim de se aposentar de acordo com as novas regras, o segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria quando as alterações foram implementadas. Além disso, há requisitos específicos para homens e mulheres. Homens devem ter pelo menos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS, enquanto mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Por exemplo, consideremos um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 anos de contribuição em novembro de 2019. Para se aposentar, ele precisará contribuir para a Previdência por mais dez anos. Anteriormente, sob as regras antigas, ele teria que trabalhar apenas por mais cinco anos antes de solicitar a aposentadoria.
Nessa modalidade, o valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários a partir de julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário.
Como pedir aposentadoria no Meu INSS
Antes de mais nada, reúna todas as informações necessárias para pedir a aposentadoria no app, tais como documento de identificação, carteira de trabalho, laudos médicos (para aposentadoria por invalidez) e extrato do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
São aceitos documentos digitalizados, fotografados ou encaminhados no formato PDF.
Ao acessar o aplicativo e fazer login, o usuário também já terá à disposição o extrato previdenciário. Outros documentos podem ser solicitados pelo INSS, nos quais o cidadão precisa encaminhar dentro do prazo.
Levando-se tudo isso em contato, basta seguir o passo a passo:
- Usando sua conta gov.br, faça login no app Meu INSS (disponível para dispositivos iPhone e Android);
- Na aba “Novo requerimento” será aberta uma função para pesquisa;
- Digite “aposentadoria” e escolha a alternativa de previdência desejada;
- Se certifique que você cumpre todos requisitos mencionados e continue;
- Preencha as informações e anexe os documentos;
- Toque em ‘Enviar o pedido’;
- Você poderá acompanhar o pedido na aba “Resultados” usando o mesmo aplicativo.
Quando ir à Justiça?
Especialistas em direito previdenciário recomendam que o cidadão recorra à Justiça após todas as vias administrativas se esgotarem.
Ainda que o INSS negue o pedido de aposentadoria, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que é um órgão autônomo do governo federal.
Nessa etapa do processo, é importante que o segurado mantenha contato com seu advogado de confiança, para compreender a extensão de seu direito e qual será o seu momento de se aposentar, baseado na legislação vigente e na reforma constitucional.