O limite de faturamento do MEI é um tema que gera muitas dúvidas entre os microempreendedores individuais. Esse limite é o valor máximo que o MEI pode faturar em um ano sem precisar mudar de categoria empresarial.
Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Esse valor equivale a uma média mensal de R$ 6.750. No entanto, há propostas para aumentar esse limite para até R$ 144.913,41, o que representaria uma média mensal de faturamento de R$ 12.076,12. Essa mudança poderia beneficiar muitos microempreendedores individuais que desejam expandir seus negócios.
É importante ressaltar que o MEI faz parte do Simples Nacional, um sistema tributário simplificado que visa facilitar o pagamento de impostos por pequenas empresas. Portanto, o limite de faturamento do MEI está diretamente ligado às regras do Simples Nacional.
Entendendo o Limite de Faturamento do MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada em 2008 para formalizar pequenos empreendedores que trabalham por conta própria. A categoria tem um limite de faturamento anual, que é atualizado periodicamente. Nesta seção, vamos entender melhor o que é esse limite, como ele é calculado e quais são as mudanças propostas.
O que é o Limite de Faturamento
O limite de faturamento do MEI é o valor máximo que um empreendedor pode ganhar em um ano-calendário sem perder o direito ao enquadramento nessa categoria. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil por ano, o que corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês.
Se o MEI ultrapassar esse limite, ele deverá solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa (ME). Além disso, ele terá que pagar impostos e contribuições adicionais, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Novo Limite Proposto e Projeto de Lei
A Receita Federal propôs um novo limite de faturamento para o MEI, que seria elevado para R$ 144.000,00 por ano, correspondente a R$ 12.000,00 por mês. Essa proposta está em análise no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei Complementar 108/2019.
Caso aprovado, o novo limite entraria em vigor a partir de 2024. Até lá, o limite de R$ 81 mil anuais continua em vigor. É importante lembrar que essa mudança ainda não é definitiva e pode sofrer alterações no processo de tramitação.
Cálculo Proporcional do Faturamento
O cálculo proporcional do faturamento do MEI é feito de acordo com o período em que o empreendedor esteve enquadrado nessa categoria. Por exemplo, se um MEI se formalizou em junho, ele terá um limite de faturamento proporcional a 50% do limite anual.
Além disso, o limite de faturamento é calculado com base no salário mínimo vigente no país. Em 2021, o salário mínimo é de R$ 1.100,00, o que significa que o limite de faturamento mensal do MEI é de R$ 6.750,00 dividido por 1.100,00, resultando em R$ 6.136,36.
Em resumo, o limite de faturamento do MEI é um valor máximo que um empreendedor pode ganhar em um ano-calendário sem perder o direito ao enquadramento nessa categoria. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil por ano, mas há uma proposta em análise para elevá-lo para R$ 144.000,00 por ano a partir de 2024. O cálculo proporcional do faturamento é feito de acordo com o período em que o empreendedor esteve enquadrado nessa categoria e é calculado com base no salário mínimo vigente no país.
Consequências do Excedente de Faturamento
Ao ultrapassar o limite de faturamento anual permitido pelo MEI, o empreendedor pode enfrentar diversas consequências. Nesta seção, serão abordados os principais pontos que merecem atenção.
Desenquadramento do MEI
Uma vez ultrapassado o limite de faturamento do MEI, o empreendedor não pode manter a sua empresa nessa categoria. O desenquadramento pode ser feito de forma automática, caso o faturamento anual ultrapasse o valor de R$ 97.200,00, ou de forma voluntária, caso o empreendedor opte por mudar de categoria.
Implicações Fiscais e Multas
Caso o valor excedido seja de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS complementar, cujo valor é calculado de acordo com a diferença entre o faturamento real e o limite permitido. Além disso, o empreendedor deve se atentar às implicações fiscais, como a cobrança retroativa de impostos e a necessidade de emissão de nota fiscal.
Transição de MEI para Microempresa
Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, é necessário avaliar a transição para a categoria de Microempresa (ME), que permite um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano. Essa transição pode ser feita de forma automática, caso o faturamento anual ultrapasse o valor de R$ 97.200,00, ou de forma voluntária, caso o empreendedor opte por mudar de categoria.
É importante lembrar que a transição para a categoria de Microempresa pode acarretar em mudanças no regime tributário, com a necessidade de pagamento de impostos como ISS e ICMS. Por isso, é fundamental que o empreendedor consulte um contador para avaliar as implicações fiscais e tributárias da transição.
Em resumo, o excedente de faturamento pode levar ao desenquadramento do MEI, à cobrança de multas e impostos retroativos, e à necessidade de transição para a categoria de Microempresa. Por isso, é fundamental que o empreendedor fique atento ao limite de faturamento e busque orientação de um contador para garantir a conformidade com as normas fiscais e tributárias.