Você está pensando em se submeter a uma cirurgia de redução do estômago, mas está se perguntando se ele é coberto pelo seu plano de saúde?
Essa é uma dúvida comum entre indivíduos que buscam melhorar sua saúde e qualidade de vida por meio de uma cirurgia para perda de peso.
Com a crescente prevalência da obesidade e problemas de saúde relacionados, cada vez mais pessoas recorrem às suas companhias de seguros de saúde em busca de apoio financeiro.
Porém, a questão permanece: é possível ter uma redução de estômago coberta pelo seu plano de saúde? A resposta não é direta, pois depende de vários fatores, como sua seguradora, o tipo de plano que você possui e os requisitos específicos de cobertura.
Neste artigo, nos aprofundaremos sobre a cobertura para redução de estômago pelo plano de saúde e explicaremos algumas possibilidades e limitações.
Redução de estômago pelo plano de saúde é possível?
A lei que rege a cobertura de planos de saúde para cirurgia bariátrica é a Lei 9.656/1998, também conhecida como Lei dos Planos de Saúde.
No entanto, a obrigatoriedade da cobertura foi definida por meio de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pontos importantes
Artigo 10, caput: define o tratamento da obesidade mórbida como de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS: estabelece os requisitos para a cobertura da cirurgia bariátrica, como:
- Idade entre 18 e 65 anos;
- Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 kg/m²;
- Doenças relacionadas à obesidade, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial ou apneia do sono;
- Tentativas prévias de emagrecimento sem sucesso;
- Avaliação multiprofissional.
Decisões do STJ
Tema 1.069: Em 2023, o STJ fixou duas teses:
- Tese 1: a cirurgia plástica reparadora ou funcional pós-bariátrica é obrigatória para pacientes que comprovem a necessidade do procedimento.
- Tese 2: a recusa do plano de saúde em custear a cirurgia deve ser fundamentada e comunicada ao paciente no prazo de 30 dias.
Observações:
A cobertura da cirurgia bariátrica e das cirurgias reparadoras pós-bariátricas não é automática. É necessário que o paciente cumpra todos os requisitos e apresente documentação comprobatória.
Em caso de negativa do plano de saúde, o paciente pode buscar seus direitos através da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou na justiça.
Recomendações:
Consulte um advogado especializado em direito à saúde para obter orientação específica sobre o seu caso.
Acesse os sites da ANS e do STJ para mais informações sobre a cobertura de planos de saúde para cirurgia bariátrica.
Como fazer redução de estômago pelo convênio?
Ao considerar a possibilidade de realizar a redução de estômago pelo convênio, é importante ressaltar que esse procedimento só é realizado mediante critérios estabelecidos pelas diretrizes clínicas e protocolos médicos do plano de saúde.
Geralmente, é necessário passar por uma avaliação inicial com um médico especialista, que irá analisar o histórico de saúde do paciente, verificar se existem comorbidades e avaliar a necessidade e indicação da cirurgia.
Além disso, é preciso seguir um processo que pode incluir a realização de exames pré-operatórios, consultas com nutricionista e psicólogo, e, em alguns casos, a participação em programas de preparo pré-operatório.
Ressalta-se que cada plano de saúde pode ter suas próprias diretrizes e requisitos específicos para a realização da redução de estômago.
Por isso, é fundamental entrar em contato com o plano de saúde, obter as informações necessárias e seguir as orientações estabelecidas para ter acesso a esse procedimento.
Em quais casos o plano de saúde cobre a cirurgia bariátrica?
É importante ressaltar que o plano de saúde pode cobrir a cirurgia bariátrica em casos específicos, nos quais há indicação médica e o cumprimento dos critérios estabelecidos.
Geralmente, a cirurgia é considerada uma opção para pacientes com obesidade mórbida, que apresentam um índice de massa corporal (IMC) acima de 40, ou acima de 35 com comorbidades associadas, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, apneia do sono, entre outras.
Além disso, é necessário que o paciente tenha tentado previamente outras formas de tratamento, como mudanças na alimentação, prática regular de exercícios físicos e acompanhamento multidisciplinar.
A decisão final sobre a cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde será baseada na avaliação criteriosa do médico especialista, levando em consideração os aspectos clínicos e as diretrizes estabelecidas.
É importante ressaltar que a redução de estômago por meio dessa cirurgia pode trazer benefícios significativos para a saúde e a qualidade de vida, mas também envolve riscos e impactos na rotina e nos hábitos alimentares.
É fundamental buscar informações detalhadas junto ao plano de saúde e ao médico responsável, para entender os critérios e requisitos específicos para a cobertura da cirurgia bariátrica e tomar uma decisão informada.
Como pedir bariátrica pelo plano?
Para fazer uma cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, o paciente deve cumprir alguns critérios específicos.
Esses critérios incluem ter entre 18 e 65 anos de idade, apresentar obesidade mórbida há mais de 5 anos, ter realizado pelo menos um tratamento clínico durante dois anos sem sucesso, e possuir um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m².
Além disso, o paciente pode ser elegível para o procedimento se tiver um IMC entre 35 e 40 kg/m² e apresentar comorbidades associadas à obesidade, como diabetes, hipertensão arterial ou apneia do sono.
O primeiro passo para iniciar o processo de cirurgia bariátrica é agendar uma avaliação médica com profissionais especializados e experientes.
Durante essa consulta, o paciente receberá todas as orientações necessárias sobre o procedimento, incluindo informações sobre os critérios de elegibilidade, os diferentes tipos de cirurgias disponíveis, os riscos e benefícios associados ao procedimento, bem como o acompanhamento pós-operatório necessário para garantir o sucesso a longo prazo da cirurgia.
É fundamental que o paciente esteja bem informado e esclareça todas as suas dúvidas com o médico antes de tomar uma decisão sobre a realização da cirurgia bariátrica.
Quantos quilos tem que ter para fazer redução de estômago?
Não há um número específico de quilos que você precisa ter para fazer uma redução de estômago, pois cada caso é individual e depende de diversos fatores.
O critério principal para determinar se a cirurgia bariátrica é indicada é o índice de massa corporal (IMC), que leva em consideração não apenas o peso, mas também a altura. Geralmente, a cirurgia é indicada para pessoas com IMC acima de 40, ou acima de 35 com doenças relacionadas à obesidade, como diabetes tipo 2 ou hipertensão.
No entanto, outras condições de saúde e histórico médico também são levados em consideração na avaliação do candidato à cirurgia.
É essencial buscar orientação médica especializada para determinar se a redução de estômago é uma opção viável para você, levando em conta não apenas os benefícios potenciais, mas também os riscos e complicações associados ao procedimento.
Conclusão
Concluindo, embora a eficácia da cirurgia para perda de peso por meio de planos de saúde possa variar, é importante considerar os benefícios e riscos potenciais de tais procedimentos.
É recomendável que você consulte um profissional médico para determinar se a cirurgia de redução gástrica é uma opção viável para você.
Além disso, a manutenção de um estilo de vida e dieta saudáveis também deve ser levada em consideração para alcançar o sucesso na perda de peso a longo prazo.
Com pesquisas e orientações adequadas, é possível encontrar uma solução que funcione para você e seus objetivos de saúde.